Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.




Benefícios
Os produtores que aderirem ao CAR terão a possibilidade de regularização das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

O cadastro também garante a suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação nas áreas cometidas até 22 de julho de 2008. O produtor também pode conseguir crédito agrícola, já que o CAR é pré-requisito para liberação de recursos nas instituições financeiras que operam recursos atrativos para o setor.
 




Comentários