Aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem validade de um ano.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser renovado a cada 12 meses, de acordo com o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010.
“Art. 23. Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.
§ 1o Para a consecução do disposto no caput, sem prejuízo de outras exigências cabíveis por parte das autoridades, será implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento”.
A inobservância a lei de resíduos ou seu regulamento sujeita os infratores às sanções penais e administrativas da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Mais do evitar multas e outras penalidades, o adequado gerenciamento de resíduos proporciona diversas vantagens ao empresário, inclusive econômica. Por meio do melhor aproveitamento dos materiais e redução de desperdícios, é possível reduzir custos e aumentar a lucratividade, além de minimizar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente e gerar uma imagem positiva diante da comunidade.
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