O que é Licenciamento Ambiental ?
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza
e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou
que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor,
prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde
as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Então a licença ambiental nada mais é que um documento, com prazo de validade definido, em que o
órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental
a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no processo
podemos ressaltar : o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes),
resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões
e de incêndios. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos
para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter
licença ambiental.
Tipos de Licenças Ambientais : É constituídos por três tipos.
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
E quando a empresa já opera e não tem LP ou LI, como
pode ser licenciada?
Procure o órgão licenciador e exponha a situação. Dependendo das circunstâncias, geralmente
o empresário será orientado a requerer a LO, visto que os propósitos da LP ou LI
já não se aplicam mais neste caso.
A LO, portanto, deverá ser requerida quando o empreendimento, ou sua ampliação, está
instalado e pronto para operar (licenciamento preventivo) ou para regularizar a situação
de atividades em operação (licenciamento corretivo).
Sempre que modificar ou implantar algo na empresa
será necessário licenciá-la de novo? Mesmo que já possua a
licença?
Sim, mas somente da unidade a ser modificada ou implantada.
No entanto é importante verificar se a licença já incluiu as unidades e instalações existentes
ou previstas nas plantas utilizadas no licenciamento. Por isso, qualquer alteração
deve ser comunicada ao órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento
para a nova unidade ou instalação.
Saiba Mais no Manual de Licenciamento Ambiental
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Fonte:http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/cart_sebrae.pdf
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